Não há razão para manter presos em caráter preventivo dois acusados
de praticar em 2009 crime de tráfico internacional de animais
silvestres. Definindo essa forma de prisão como “a última opção extrema
em termos de medida cautelar”, o ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal, concedeu liminar liberando um casal que, segundo a
Polícia Federal, vendeu uma serpente rara que estava no Zoológico de
Niterói (RJ).
O casal foi preso em outubro de 2013 na Operação
Lucy in the Sky with Diamonds. Segundo o processo, o réptil foi levado
ao zoológico após ser encontrado no Rio de Janeiro, mas desapareceu. A
mulher, que era diretora da unidade, disse que o animal havia morrido,
sem apresentar prova. Após o sumiço do animal, um criador de cobras
norte-americano passou a ostentar na Internet a posse de uma serente em
seu país, com características semelhantes às da desaparecida.
Peritos
constataram que se tratava do mesmo animal, e a polícia constatou que o
americano esteve no Rio de Janeiro em fevereiro de 2007 para ver o
animal no Zoonit, saindo do Brasil em janeiro de 2009 pela fronteira de
Roraima com a Guiana. Investigações apontaram que a então diretora
manteve contatos telefônicos com o estrangeiro e apresentou uma
diferença de cerca de R$ 1 milhão entre os rendimentos efetivamente
declarados pela acusada à Receita Federal e os valores movimentados em
suas contas bancárias. Ainda segundo as investigações, o marido dela
participou do crime.
Tanto o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região como o Superior Tribunal de Justiça indeferiram pedidos de
liminar apresentados pela defesa do casal. Ao encaminhar pedido de
Habeas Corpus ao STF, a defesa disse que a prisão preventiva foi
decretada “de forma absolutamente imotivada”, no caso da ex-diretora, e
“apenas com esteio em conjecturas e premissas subjetivas, sem qualquer
correspondência com a realidade”, no caso do marido dela.
Na
avaliação do ministro Teori Zavascki, embora os fundamentos do decreto
de prisão preventiva estejam, genericamente, apoiados em elementos
idôneos, pois a restrição da liberdade dos acusados busca evitar a
reiteração criminosa e a destruição de provas, tal medida se mostra
desnecessária e inadequada ao caso, consideradas as suas peculiaridades.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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