- Regra Geral:
30 dias se o réu estiver SOLTO
- Inquérito feito pela Polícia Federal
30 dias se o réu estiver SOLTO
(Igual ao prazo normal, somente acrescentando 5 dias no caso de réu preso)
- Inquérito em caso de Lei de Drogas (Lei 11343/2006)
90 dias se o réu estiver SOLTO
- Inquérito em crimes contra a economia popular
- Inquérito policial Militar
40 dias se o réu estiver SOLTO
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